MSS para táxis

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A partir de janeiro de 2020, a faturação eletrónica passou a ser obrigatória para todos os negócio, independentemente do seu volume de faturação.

Nesse sentido, e com vista a precaver que diversas atividades possam encontrar no MSS uma opção para cumprimento da lei, a partir do dia 1 de julho de 2019, o módulo Mobile POS está disponível para o smartphone, com possibilidade de utilização por taxistas para atividades de faturação.

Esta opção contempla as regras de faturação eletrónica impostas pela AT, permitindo assim que os táxis a utilizar o sistema se encontrem a operar de acordo com a legislação que entrará em vigor a janeiro de 2020.

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